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O uso de um sistema simplificado de tributação (STS) implica o cumprimento de certos limites de renda e valor de ativos fixos, além de várias outras condições. A partir de 2020, algumas alterações serão feitas no sistema. Eles devem ser conhecidos não apenas pelos empresários que já o estão aplicando, mas também pelos que planejam mudar para ele.
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Um sistema tributário simplificado é um dos métodos de cálculo e pagamento de impostos que podem ser usados por empreendedores individuais e por entidades legais. O STS é destinado ao uso por representantes de pequenas e médias empresas e envolve o cumprimento de certas regras. O sistema é regularmente submetido a alterações que visam sua maior simplificação e abertura. Em 2020, também está prevista a introdução de inovações, no entanto, a maioria ainda não possui evidências documentais.
Limite de aumento
Em 2020, começou a operar a indexação dos valores-limite previstos para o sistema tributário simplificado, que até então estava congelado. Novos valores serão calculados levando em consideração o índice aprovado. Para 2020, é aprovado um coeficiente igual a 1. Ou seja, para esse período tributário, os limites permanecem dentro dos limites anteriores:
- renda para o período fiscal - não mais que 150.000.000 de rublos;
- o valor residual dos ativos fixos (com base em dados contábeis) - não mais que 150.000.000 r.
A partir de 2021, as mudanças nos valores-limite do sistema tributário simplificado dependerão de indicadores de inflação, com base nos quais o tamanho do coeficiente será revisado.
Novos lances
Em 2020, o Ministério das Finanças propõe a introdução de uma lei federal para os empresários sobre o sistema tributário simplificado, que os ajudará a continuar a usar o regime especial em caso de um ligeiro desvio das condições aprovadas. O Ministério propõe a alteração do Código Tributário, que implica o uso de alíquotas mais altas para quem excede a renda e / ou número de funcionários estabelecidos para este sistema. Se antes, em caso de exceder os limites permitidos, o empresário fosse forçado a mudar para outros sistemas tributários, as seguintes disposições são previstas no projeto de ministério:
- para o objeto da tributação, “renda” quando o limite é excedido na faixa de 150 a 200 milhões de rublos, a taxa de imposto é fixada em 8% (em vez de 6%);
- para o item tributável “receita menos despesas”, quando o limite é excedido na faixa de 150 a 200 milhões de rublos, a taxa de imposto é fixada em 20% (em vez de 15%);
- se o número de funcionários exceder de 100 a 130 pessoas, a taxa de imposto aumentará para 8% (“renda”) e 20% (“renda menos despesas”), dependendo do tipo de objeto de tributação selecionado.
O aumento das taxas entra em vigor se a margem de lucro ou o número de funcionários for excedido ou se ambos os requisitos forem violados ao mesmo tempo. Se os limites de fronteira forem excedidos (200 milhões e 130 pessoas), o empresário não poderá usar o sistema tributário simplificado no futuro.
Em 2020, de acordo com as condições básicas do sistema tributário simplificado, a alíquota permanece dentro de 6 e 15% para “receita” e “receita menos despesas”, respectivamente. O governo regional, por sua própria iniciativa, pode alterar seu tamanho e definir “renda” dentro de 1 a 6% para o objeto de tributação e 5 a 15% para o objeto “renda menos despesas”.
Novas taxas devem ser aplicadas a partir do trimestre em que os limites foram excedidos. Para contribuintes com o objeto "renda", eles serão válidos para o próximo trimestre. Será possível retornar às tarifas anteriores ao estabelecer a renda e o número no nível exigido (não mais que 150 milhões e 100 pessoas). Para contribuintes com o objeto “receita menos despesas”, taxas mais altas funcionarão durante todo o período do imposto e será possível retornar às tarifas estabelecidas somente a partir do ano novo.
Esta lei federal do Ministério das Finanças ainda está sendo considerada e publicada no portal oficial dos Projetos Federais. Veja o texto completo das revisões propostas ao Código Tributário em regulamento.gov.ru. Ao aprovar a lei, está previsto que as mudanças adotadas no sistema tributário simplificado entrem em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Cancelamento da declaração
A discussão sobre o cancelamento de declarações para empreendedores individuais sobre o sistema tributário simplificado vem ocorrendo há muito tempo. Em uma entrevista para o programa Impostos, o vice-chefe do Serviço Tributário Federal, Dmitry Satin, disse que, em 2020, os relatórios para a USN-online seriam muito mais fáceis para os usuários. As notícias correspondentes também foram publicadas no portal oficial do Serviço Tributário Federal em agosto de 2019. O uso do CCP on-line permite criar documentação de relatório automaticamente e transferi-la para a autoridade tributária usando canais de telecomunicações. O uso da tecnologia moderna simplifica o método de pagamento de impostos, o que economiza tempo significativamente. Os relatórios são criados com base nos dados recebidos pela autoridade tributária por meio da CCP on-line, onde o valor do imposto é calculado e enviado ao contribuinte.
No entanto, o anúncio do cancelamento da declaração sobre o sistema tributário simplificado em 2020 é apenas uma expressão das intenções do serviço tributário de simplificar o processo de administração de empresas. Será possível falar sobre a implementação deste projeto na vida após a preparação e aprovação do quadro legislativo relevante.
Até agora, o método e os termos de relatório para 2019 permanecem os mesmos:
- as organizações apresentaram uma declaração até 31 de março de 2020;
- IP - até 30 de abril de 2020.
Condições de transição em 2020
Os empresários que usam os regimes tributários existentes podem mudar para o sistema tributário simplificado, sujeito às seguintes condições:
- a transição é possível apenas a partir do novo período tributário, ou seja, a partir de 2020;
- a notificação (extrato) correspondente deve ser fornecida à autoridade tributária (no local de negócios - para pessoas jurídicas e no local do registro - para empreendedores individuais) antes do novo período fiscal, ou seja, até 31 de dezembro de 2019;
- as atividades da organização devem cumprir as condições aplicáveis ao sistema tributário simplificado (limites de renda e número de funcionários, falta de filiais, a participação de outras organizações não excede 25%);
- Uma LLC pode registrar um aviso de transição para o sistema tributário simplificado em 2020 se, com base nos resultados de 9 meses de 2019, a receita da organização não exceder 112.500.000 rublos;
- a transição da UTII para a STS é possível no início do mesmo mês em que a obrigação de pagar esse imposto termina (ao mesmo tempo, uma notificação da transição deve ser submetida à autoridade tributária o mais tardar 30 dias a contar da data de término dessa obrigação).
Ao registrar um empresário individual ou uma entidade legal, o contribuinte pode enviar imediatamente um pedido de uso do sistema tributário simplificado, juntamente com um pacote de documentos para registro. Ou ele pode fazer isso dentro de 30 dias após o fornecimento dos documentos básicos para o registro.
O SFT cancelará as declarações sobre STS em 2020: o video
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