O calendário fiscal 2020 é o contador assistente principal para controlar o fornecimento de documentos de relatório e o pagamento de taxas. É formado com base nos requisitos especificados no Código Tributário da Federação Russa, em atos adicionais e em documentos regulamentares que aprovam ajustes na legislação atual. Em 2020, nenhuma mudança global é esperada no momento dos relatórios. No entanto, seu formato está mudando.
Inovações em 2020
A partir de 1º de janeiro de 2020, entram em vigor as alterações aprovadas pela lei nº 444 - de 28 de novembro de 2018 “On Accounting”. Estes incluem:
- rescisão de relatório para Rosstat;
- transição para documentação eletrônica.
Anteriormente, as organizações tinham que enviar documentação à agência do Serviço Tributário Federal e estatísticas estaduais. A partir de 01.01.2020, basta enviar uma cópia obrigatória das demonstrações, bem como o resultado da auditoria (se houver), apenas ao serviço fiscal que regula as atividades dessa entidade econômica. Somente as seguintes organizações fornecem relatórios à Rosstat:
- se a documentação deles contiver segredos de estado;
- disposições especiais aprovadas pelo governo da Federação Russa se aplicam a elas.
Além disso, a partir de 01.01.2020 todas as demonstrações financeiras, incluindo relatórios de auditoria, serão submetidas às autoridades fiscais em formato eletrônico via canais de telecomunicações. Anteriormente, essas informações podiam ser enviadas tanto em papel quanto em formato eletrônico. Desde o novo ano, as regras estão mudando - agora as informações serão enviadas apenas em formato eletrônico. Para pequenas e médias empresas (com um número não superior a 100 pessoas), é prorrogado até 2021. Essas organizações ainda poderão usar a mídia em papel ou eletrônica de sua escolha.
Uma inovação semelhante visa simplificar o fluxo de trabalho e criar um único banco de dados estruturado - o recurso de informações do estado. O acesso às informações deste recurso estará disponível para todas as partes interessadas após o envio do aplicativo apropriado ao órgão executivo autorizado. Para receber dados do recurso de informações do estado, é cobrada uma taxa, que é regulada pelo governo da Federação Russa.
Relatórios para o IFTS
O calendário tributário para 2020 é uma representação estruturada dos principais eventos que não devem ser desperdiçados pelos contribuintes. Ele contém os prazos para o envio dos documentos necessários a várias autoridades. As datas são definidas com base nos dados do principal documento legislativo do sistema de impostos e taxas - o Código Tributário. Seus artigos são constantemente atualizados e complementados, por isso é importante monitorar os desenvolvimentos mais recentes para não perder as próximas alterações.
Você deve monitorar cuidadosamente os prazos para o envio de documentos. Caso contrário, o contribuinte esperará uma multa, até o bloqueio de contas, responsabilidade administrativa e até criminal. Também deve-se ter em mente que, se um inspetor fiscal descobrir um erro, a documentação corrigida deverá ser enviada à autoridade tributária dentro de 10 dias úteis a partir do recebimento da mensagem de que existe uma imprecisão.
Os órgãos autorizados pelo Estado geralmente publicam informações oficiais na lista completa de relatórios para o próximo ano civil no final do ano atual.Contudo, com base nos documentos atuais, pode-se supor como será o calendário tributário para 2020 para as principais demonstrações financeiras da tabela abaixo:
Tipo de documentação | Período coberto pelo relatório | Prazos |
---|---|---|
Imposto de renda 2-pessoal | Para 2019 (se o imposto de renda pessoal não puder ser retido) | 01.03.2020 |
Para 2019 (para todos os pagamentos) | 01.04.2020 | |
6-imposto de renda pessoal | Para o ano de 2019 | 01.04.2020 |
Eu trimestre 2020 | 30.04.2020 | |
Eu metade de 2020 | 31.07.2020 | |
9 meses 2020 | 31.10.2020 | |
3-imposto de renda pessoal | 2019 ano | 30.04.2020 |
Prémios de seguro | 2019 ano | 30.01.2020 |
Eu trimestre 2020 | 30.04.2020 | |
Eu metade de 2020 | 30.07.2020 | |
9 meses 2020 | 30.10.2020 | |
Imposto de renda | Para o ano de 2019 | 28.03.2020 |
Eu trimestre 2020 | 28.04.2020 | |
Eu metade de 2020 | 29.07.2020 | |
9 meses 2020 | 28.10.2020 | |
IVA | Quarto trimestre de 2019 | 25.01.2020 |
Eu trimestre 2020 | 25.04.2020 | |
II trimestre 2020 | 25.07.2020 | |
III trimestre de 2020 | 25.10.2020 | |
Diário da fatura | Quarto trimestre de 2019 | 21.01.2020 |
Eu trimestre 2020 | 22.04.2020 | |
II trimestre 2020 | 22.07.2020 | |
III trimestre de 2020 | 21.10.2020 | |
Declaração da USN | Para 2019 (para organizações) | 01.04.2020 |
Para 2019 (para IP) | 30.04.2020 | |
Declaração UTII | Quarto trimestre de 2019 | 21.01.2020 |
Eu trimestre 2020 | 22.04.2020 | |
II trimestre 2020 | 22.07.2020 | |
III trimestre de 2020 | 21.10.2020 | |
Declaração | Para o ano de 2019 | 01.04.2020 |
Imposto sobre a propriedade corporativa | Para o ano de 2019 | 01.04.2020 |
Imposto sobre a terra | Para o ano de 2019 | 01.02.2020 |
Declaração simplificada única | Para o ano de 2019 | 21.01.2020 |
Eu trimestre 2020 | 22.04.2020 | |
Eu metade de 2020 | 22.07.2020 | |
9 meses 2020 | 22.10.2020 |
Reporte ao FSS
O formulário 4-FSS é enviado ao Fundo de Seguro Social, que exibe os custos do seguro social obrigatório dos funcionários contra acidentes (lesões). O formulário foi colocado em circulação em 2016 e hoje permanece na lista de relatórios obrigatórios. Os prazos para sua apresentação em 2020 são os seguintes:
Tipo de documentação | Mês do relatório | Prazos |
---|---|---|
4-FSS | Para o ano de 2019 | 21.01.2020 |
Eu trimestre 2020 | 22.04.2020 | |
Eu metade de 2020 | 22.07.2020 | |
9 meses 2020 | 21.10.2020 |
Relatórios para FIUs
A partir de 1º de janeiro de 2020, todos os empregadores enviarão ao Fundo de Pensões um novo formulário de relatório SZV-TD. Foi desenvolvido em conexão com a transição para livros de trabalho eletrônicos. Ele contém informações sobre a atividade laboral dos trabalhadores segurados, que inclui os seguintes dados:
- Nome completo;
- SNILS;
- data de emprego;
- posição
- unidade estrutural;
- data da demissão indicando o motivo e o número do pedido, etc.
Este formulário deve ser preenchido por todos os empregadores que firmaram pelo menos um contrato de trabalho com um empregado. Ele precisará ser usado apenas a partir do início de 2020. Não é necessário coletar informações para os anos anteriores. Ou seja, a primeira vez que será enviada em fevereiro de 2020.
As datas de entrega coincidem com SZV-TD e SZV-M, ou seja, mensalmente até o dia 15. O Thomas SZV-TD não exclui a necessidade de usar o formulário SZV-M, mas é usado em adição a ele. Dadas as inovações, o calendário tributário para 2020 para a UIF será o seguinte:
Tipo de documentação | Mês do relatório | Prazos |
---|---|---|
SZV-M | Dezembro 2019 | 15.01.2020 |
Janeiro 2020 | 15.02.2020 | |
Fevereiro 2020 | 15.03.2020 | |
Março 2020 | 16.04.2020 | |
Abril 2020 | 15.05.2020 | |
Maio 2020 | 15.06.2020 | |
Junho 2020 | 17.07.2020 | |
Julho 2020 | 15.08.2020 | |
Agosto 2020 | 16.09.2020 | |
Setembro 2020 | 15.10.2020 | |
Outubro 2020 | 15.11.2020 | |
Novembro 2020 | 15.12.2020 | |
Dezembro 2020 | 15.01.2021 | |
SZV-TD | Janeiro 2020 | 15.02.2020 |
Fevereiro 2020 | 15.03.2020 | |
Março 2020 | 16.04.2020 | |
Abril 2020 | 15.05.2020 | |
Maio 2020 | 15.06.2020 | |
Junho 2020 | 17.07.2020 | |
Julho 2020 | 15.08.2020 | |
Agosto 2020 | 16.09.2020 | |
Setembro 2020 | 15.10.2020 | |
Outubro 2020 | 15.11.2020 | |
Novembro 2020 | 15.12.2020 | |
Dezembro 2020 | 15.01.2021 | |
EXPERIÊNCIA SZV | Para o ano de 2019 | 01.03.2020 |
O calendário tributário para 2020 mostra os prazos, exceto feriados. De acordo com a lei, se o último dia de envio da documentação coincidir com o dia de folga, o "prazo" será adiado para o próximo dia útil.
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