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Em 2020, haverá várias mudanças importantes em relação ao pagamento do imposto predial. Alguns deles são simplesmente o resultado da entrada em vigor de ordens dos últimos anos. Outros são fundamentais e afetam todo o sistema tributário. Mas, acima de tudo, as reformas afetarão o trabalho das pessoas jurídicas.
Informação básica
As taxas de imposto sobre a terra, de acordo com o Capítulo 31 do Código Tributário, não são reguladas no nível federal, mas pelas autoridades locais. Portanto, os valores específicos, a disponibilidade de adiantamentos e, em geral, a necessidade de pagar uma taxa tributária variam de acordo com a região de residência do contribuinte. Existem duas taxas básicas de imposto: 0,3% e 1,5%. As autoridades municipais ao calcular suas próprias taxas não podem exceder esses indicadores. Em seguida, o imposto é calculado diretamente com base no valor cadastral (menos benefícios) multiplicado pela taxa. Esse esquema foi adotado em 2019, quando o governo lançou o processo de reavaliação do cadastro de terras. Ao mesmo tempo, uma alteração significativa foi feita pela lei nº 334-FZ de 3 de agosto de 2018. Anteriormente, se você não concordar com a avaliação, poderá alterar o valor dos pagamentos dos 2 períodos anteriores. Agora, uma decisão positiva das autoridades municipais afetará apenas o que será o imposto predial em 2020. Ou seja, por um período de relatório.
Reforma tributária
O STF preparou muitas mudanças em todo o sistema tributário. Eles visam principalmente a simplificação do lado documental do processo. Na verdade, novos pedidos referentes ao pagamento do imposto predial em 2020 afetam o processo de registro de benefícios e relatórios por pessoas jurídicas, alterações nas alíquotas.
Denunciar cancelamento
Após as alterações nos parágrafos 25 a 26 do art. 1 da Lei de 15 de abril de 2019, número 63-FZ, as entidades legais não precisam mais apresentar uma declaração de imposto de terra em 2020. Agora, os funcionários do STF assumem todos os cálculos, e as entidades legais simplesmente recebem notificações juntamente com as físicas.
Essas mudanças dizem respeito não apenas ao imposto predial, mas também ao trabalho do Serviço Tributário Federal como um todo.
Além disso, o prazo para pagamento de impostos também será alterado. Para 2020, será necessário pagar o mais tardar em 1 de março de 2021. No entanto, as autoridades locais têm o direito de fazer adiantamentos na região e mudar a data final do pagamento, mas não antes de 1º de fevereiro.
Em geral, isso simplificará a manutenção das demonstrações financeiras e reduzirá a carga documental para empreendedores individuais. Mas ainda assim, as nuances das condições de pagamento devem ser monitoradas de acordo com a região.
Benefícios para pessoas jurídicas
Em 2020, alterações à cláusula 10 do art. 396 do Código Tributário. Agora, as entidades legais podem solicitar benefícios da mesma maneira que os indivíduos. Para isso, será necessário encaminhar uma solicitação ao Serviço Tributário Federal, no formulário fornecido pelo Despacho nº MMV-7-21 / 377, de 25 de julho de 2019. Isso pode ser feito mesmo através do MFC.
Os documentos que confirmam o direito a benefício podem ser anexados ao requerimento. Mas não necessariamente. O Serviço Tributário Federal pode obtê-los através da comunicação entre agências.
Por outro lado, um pedido de imposto agora pode ser considerado por mais tempo. Se o Serviço Tributário Federal não enviar solicitações para outros departamentos, o prazo é de 30 dias úteis. No entanto, pode ser duplicado, se necessário. Nesse caso, a entidade legal recebe um aviso explicando os motivos do atraso.
Parcelas de jardim e IZHS
Desde 2020, de acordo com a carta do Ministério das Finanças de 27/04/2019 nº 03-05-04-02 / 31408, o imposto sobre o terreno das hortas não deve ser maior do que para os chalés de verão, ou seja, a uma alíquota de até 0,3%.Mas com uma condição. O proprietário da terra não deve se engajar em atividade empreendedora em seu território. Caso contrário, uma taxa de até 1,5% já será usada.
Desde 2019, o conceito de "chalé" não está mais na lei. Agora, todos esses são jardins.
Se o fato de uso indevido da terra foi estabelecido pelas autoridades locais, o aumento da taxa será aplicado a partir do período do relatório em que isso ocorreu. No futuro, se o contribuinte corrigir a violação, ele poderá retornar à taxa mínima no mesmo ano.
Também foi complementado por 1 parágrafo 1 do art. 394 do Código Tributário da Federação Russa. Anteriormente, usando o terreno fornecido para a construção de moradias individuais para a atividade empreendedora, era possível economizar no pagamento de impostos à taxa de 0,3%. Agora, essa brecha na lei não existe mais.
Novos beneficiários
Desde 1º de janeiro de 2020, a lista de pessoas com direito a uma dedução fiscal de seiscentos metros quadrados foi ampliada. Agora também inclui famílias numerosas. Ao mesmo tempo, é introduzido um procedimento não autorizado para obter benefícios. Agora é fornecido automaticamente após o registro do status:
- famílias numerosas;
- deficiência: criança de 1 e 2 graus, combatentes;
- aposentado;
- proprietário de edifícios agrícolas com área inferior a 50 m²
Outra mudança afetou o próprio processo de crescimento do imposto sobre a terra. Agora, a mudança no valor cadastral não pode causar um aumento acentuado nos custos. Desde 2020, uma nova fórmula de cálculo é aplicada. O imposto não pode crescer mais de 10% em relação ao ano passado. De acordo com a Lei de 15 de abril de 2019, nº 63-ФЗ, essas alterações estão relacionadas ao período a partir de 2018. Ao mesmo tempo, o coeficiente limitante é válido apenas nos casos em que o fator de aumento não foi aplicado. Por exemplo, para desenvolvimento prematuro.
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